Medidas protetivas e violência doméstica

Medida protetiva: como funciona, quanto tempo dura e o que fazer em caso de descumprimento?

Onde pedir proteção, como acompanhar a decisão e quais cuidados tomar diante de novos contatos, questões familiares ou descumprimento da ordem.

Ilustração de duas mulheres em uma conversa de orientação jurídica, com documentos sobre a mesa.
Imagem ilustrativa gerada por IA. Não retrata atendimento real do escritório.

A medida protetiva de urgência busca interromper uma situação de violência e prevenir novos episódios. Saber onde pedir ajuda, como acompanhar a decisão e quais restrições foram determinadas permite organizar os próximos passos com mais segurança.

Não é necessário esperar uma agressão física para procurar proteção. A análise considera o risco relatado e as circunstâncias, inclusive ameaças, perseguição, controle e violência psicológica, sexual, patrimonial ou moral.

Este artigo explica o pedido, a duração, a revisão e o possível descumprimento de medidas da Lei Maria da Penha. Também reúne cuidados para quem recebeu uma ordem e para familiares. Uma decisão existente precisa ser lida integralmente: detalhes do documento podem mudar a orientação aplicável.

Em caso de perigo imediato

Ligue 190. Para orientação e encaminhamento à rede de atendimento à mulher, procure o Ligue 180. Não aguarde retorno do escritório para buscar socorro.

O que é uma medida protetiva?

É uma providência destinada a proteger a mulher e, conforme o caso, seus familiares e dependentes diante de uma situação de risco. A Lei Maria da Penha, especialmente nos artigos 18 a 24, prevê medidas que podem ser aplicadas em conjunto ou ajustadas às necessidades de proteção.

Entre elas estão o afastamento do lar, a proibição de aproximação ou de contato, restrições relacionadas a armas, proteção patrimonial e providências sobre dependentes e necessidades de subsistência. Não existe uma combinação única aplicável a todos os pedidos.

Pedir proteção, obter uma decisão e assegurar seu cumprimento são etapas diferentes. Um boletim de ocorrência ou protocolo, isoladamente, não informa quais restrições foram concedidas. Procure saber se houve decisão, obtenha uma cópia e acompanhe as providências determinadas.

A concessão da medida não equivale, por si só, a uma condenação criminal. Seu objetivo é prevenir o risco; a apuração de eventual crime segue as regras do procedimento correspondente.

Em quais situações é possível pedir proteção?

A Lei Maria da Penha alcança formas de violência que vão além de lesões físicas. Ameaças, humilhações, vigilância, coerção sexual, destruição de objetos, retenção de documentos e controle de recursos podem ser relevantes, conforme o contexto e os requisitos legais.

Não é preciso que as pessoas estejam casadas ou vivam na mesma residência. O artigo 5º inclui relações domésticas, familiares e íntimas de afeto, inclusive sem coabitação. A aplicação depende da situação apresentada, e não apenas do nome dado ao relacionamento.

Em 2026, a lei passou a mencionar expressamente a violência vicária: violência contra pessoas próximas ou da rede de apoio com a finalidade de atingir a mulher. Por isso, ameaças ou agressões envolvendo filhos, dependentes ou familiares também devem ser relatadas.

Há ainda uma atualização jurisprudencial relevante: em julgamento de 19 de agosto de 2026, no Tema 1.412, o STF reconheceu o alcance das medidas protetivas em situações de violência de gênero fora das relações domésticas, familiares ou afetivas. Isso não torna qualquer conflito automaticamente abrangido pela lei. Veja a informação oficial do Ministério Público de Minas Gerais, que participou do julgamento.

Ao buscar atendimento, descreva comportamentos, acontecimentos e a preocupação atual. Você não precisa identificar previamente o enquadramento jurídico nem aguardar que a situação se agrave.

Como pedir medida protetiva?

A mulher pode procurar uma Delegacia de Defesa da Mulher ou outra unidade policial para relatar os fatos e solicitar proteção. Também pode buscar a Defensoria Pública, o Ministério Público, assistência jurídica e os serviços do Judiciário, conforme a organização local. O TJDFT reúne orientações sobre o acesso ao pedido.

Contratar advogado particular não é condição para apresentar o pedido. Os artigos 27 e 28 da Lei Maria da Penha ressalvam essa solicitação da exigência de acompanhamento por advogado e asseguram acesso à assistência jurídica nos termos legais.

O artigo 19 permite a concessão independentemente da existência de boletim de ocorrência, inquérito, ação penal ou ação cível. A análise inicial pode considerar o relato da mulher. Isso não significa concessão automática, mas afasta a ideia de que só se pode pedir proteção depois de iniciar uma investigação ou reunir determinada quantidade de provas.

  1. Relate o que aconteceu. Indique a relação entre as pessoas, os episódios e as datas, ainda que aproximadas.
  2. Explique o risco atual. Informe ameaças recentes, perseguição, acesso a armas e situações que envolvam filhos ou dependentes.
  3. Apresente o que já possui. Leve documentos e registros disponíveis sem se colocar em risco para obtê-los.
  4. Identifique como acompanhar. Guarde o protocolo e peça orientação sobre a decisão e as comunicações posteriores.
  5. Indique um contato seguro. Informe se telefone, e-mail ou residência são compartilhados e exigem cuidado.

Pedido pela internet em São Paulo

A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo informa o atendimento pela DDM Online. Os canais e suas funcionalidades variam entre os estados. Confirme se o serviço é oficial, se permite solicitar proteção e como acompanhar o resultado.

Concluir um formulário não significa que a medida já foi concedida. Preserve o comprovante e observe as orientações sobre complementação e retorno. Em perigo imediato, não espere uma resposta de formulário, aplicativo ou escritório: acione o 190.

Quais documentos e registros ajudam?

Quando disponíveis, documento de identificação, boletim ou protocolo anterior, decisões já existentes, mensagens, fotografias e registros de atendimento podem ajudar a compreender a situação. Se houver filhos, mencione documentos e decisões sobre guarda, convivência ou alimentos.

Organize uma sequência dos acontecimentos e separe o que você viveu, o que presenciou e o que soube por outra pessoa. Não invente datas, não complete lacunas de memória e não peça que testemunhas confirmem algo que não sabem.

A ausência de agressão física, testemunhas ou arquivos digitais não impede, por si só, o pedido. Explique quais elementos existem e quais não estão disponíveis. Não adie uma providência urgente apenas para montar uma pasta completa.

  • Preserve conversas completas, arquivos originais, datas e identificação dos contatos, quando isso puder ser feito com segurança.
  • Evite editar mensagens ou apresentar um recorte que altere o sentido do contexto.
  • Não provoque novos contatos ou se aproxime da outra pessoa para produzir registros.
  • Não mantenha um canal inseguro aberto apenas para acumular mensagens. A preservação de elementos deve respeitar a segurança.
  • Evite publicar decisões, endereços, dados dos filhos e relatos sensíveis em grupos ou redes sociais.

Se você já respondeu a uma mensagem por medo, pressão ou necessidade concreta, relate o contexto. Procure atendimento de saúde quando precisar de cuidado, sem tratar esse atendimento apenas como uma etapa para obter prova.

Qual é o prazo e como acompanhar o pedido?

No encaminhamento policial ordinário, a lei prevê até 48 horas para remeter o pedido ao juiz. Recebido o expediente, o artigo 18 prevê 48 horas para o juiz conhecer do pedido e decidir. São prazos de etapas diferentes, e não promessa de que toda proteção estará operacional em um número fixo de horas.

As providências urgentes de segurança não devem aguardar passivamente esses prazos. O artigo 12-C trata do afastamento imediato do lar diante dos riscos previstos em lei. Além da autoridade judicial, admite atuação do delegado quando o município não é sede de comarca e, se também não houver delegado disponível, do policial. Nessas hipóteses policiais, há comunicação ao juiz em até 24 horas e decisão em igual prazo.

A redação de 2026 ampliou as formas de integridade consideradas no artigo 12-C. A lei também contém regras próprias de monitoramento eletrônico. A existência dessas previsões não dispensa a avaliação dos requisitos nem garante que toda solicitação receberá a mesma providência.

Guarde o número do procedimento e acompanhe pelos canais indicados pelo órgão responsável. Em São Paulo, o portal de processos do TJSP é um ponto de acesso institucional, mas procedimentos com restrição de acesso podem exigir atendimento específico ou assistência jurídica. Não encontrar um resultado na consulta pública não prova que o pedido inexiste.

Procure esclarecer se houve decisão, quais medidas foram concedidas e como serão feitas as comunicações. Informe novas ameaças e mudanças relevantes sem esperar uma atualização automática do sistema.

Como entender o que a decisão determinou?

Obtenha o documento completo e leia cada determinação. Não presuma uma distância padrão nem uma exceção de contato que não esteja prevista. Uma orientação baseada apenas em “saiu uma medida” deixa de lado justamente o alcance da ordem.

Pontos a conferir na decisão e esclarecer no atendimento
TemaO que verificar
Pessoas e locaisQuem está protegido, quais locais estão abrangidos e se há distância mínima.
ContatoRestrições por telefone, mensagens, redes sociais ou terceiros e eventuais condições expressas.
Residência e bensAfastamento, retorno ao imóvel e providências para retirada de pertences.
Filhos e despesasRegras sobre convivência, visitas, alimentos e relação com decisões de família.
Armas e monitoramentoRestrições e obrigações efetivamente determinadas, inclusive equipamentos de fiscalização.
AcompanhamentoComunicações, providências pendentes e forma de informar novos acontecimentos.

Se o documento parecer incompleto ou houver dúvida, busque esclarecimento no procedimento ou por assistência jurídica. Uma interpretação informal não substitui a decisão nem autoriza descumpri-la.

Quanto tempo dura uma medida protetiva?

Não há prazo padrão de 30, 90 ou 180 dias para todas as medidas. O artigo 19, § 6º, vincula sua duração à persistência do risco. No Tema 1.249, o STJ definiu a duração por prazo indeterminado, sem revisão periódica obrigatória.

Prazo indeterminado não significa proteção eterna e imutável. A medida pode ser reavaliada de ofício ou a pedido, conforme a situação concreta. O que não se deve presumir é seu encerramento automático pelo simples decurso do tempo.

Arquivamento de inquérito, absolvição ou extinção da punibilidade não encerram necessariamente a proteção. É possível que o risco permaneça mesmo depois de uma dessas decisões. A situação da medida precisa ser verificada no próprio procedimento.

Para quem está protegido, registre mudanças relevantes e informe se o risco continua ou reapareceu. Para quem está sujeito à ordem, não retome contato apenas porque considera que “já passou muito tempo”. Confira a decisão e eventual alteração judicial.

É possível revisar ou revogar? E se houver reconciliação?

É possível pedir reavaliação quando houver fundamento concreto. A análise deve considerar a permanência do risco, os acontecimentos posteriores e os documentos disponíveis. O Tema 1.249 exige contraditório, com a oitiva da vítima e do suposto agressor antes da revogação, além da comunicação à mulher quando houver extinção da medida.

Pedido de revisão não suspende a ordem. Reconciliação também não a cancela automaticamente. Conversas, encontros ou declarações particulares não substituem a alteração no procedimento judicial.

É necessário separar a vigência da proteção da avaliação criminal de um contato específico. Há julgados que consideram o consentimento livre da vítima na análise do crime de descumprimento; a aplicação depende das circunstâncias. A jurisprudência reunida pelo TJDFT mostra por que essa discussão não pode virar autorização geral para aproximação.

Consentimento obtido sob intimidação não equivale a manifestação livre. No AgRg no HC 860.073/SC, publicado em 18 de novembro de 2024, o STJ analisou a intimidação como fator que impedia afastar o descumprimento com base no alegado consentimento.

Relate o contexto real, sem esconder informações por receio de julgamento. Explique se houve vontade livre, pressão, medo ou dependência. Ninguém deve ser pressionado a assinar um pedido de revogação. Também não se deve confundir a revisão da proteção com o encerramento de uma investigação ou ação penal.

O que fazer em caso de descumprimento?

O primeiro cuidado é a segurança. Se houver perigo imediato, acione a Polícia Militar pelo 190 e procure um local seguro, conforme as condições. Não se exponha para filmar, confrontar ou comprovar pessoalmente a aproximação.

  1. Informe que existe uma medida. Se estiver disponível e for seguro, apresente a decisão ou os dados do procedimento.
  2. Descreva o episódio. Indique o que aconteceu, quando, onde e como se relaciona à restrição determinada.
  3. Preserve o que já está acessível. Mensagens, registros de ligações e dados de testemunhas podem ajudar, sem novas iniciativas que ampliem o risco.
  4. Comunique no procedimento. Procure a autoridade e a assistência jurídica para avaliar a notícia do fato e possíveis ajustes na proteção.

Não é preciso realizar uma investigação por conta própria nem afirmar que todos os requisitos de um crime já estão demonstrados. Apresente os fatos disponíveis para avaliação das autoridades.

Uma mensagem, contato por terceiro ou aproximação em local público pode ser relevante, conforme a ordem e o contexto. Ter respondido ao contato não torna desnecessário relatar o acontecimento. Explique a sequência completa, inclusive eventual medo, insistência ou pressão.

Para orientação e encaminhamento à rede de atendimento à mulher, o Ligue 180 é um canal oficial. Ele tem função diferente do acionamento policial de emergência.

Descumprir a medida protetiva é crime?

O artigo 24-A da Lei Maria da Penha prevê o crime de descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas. A pena atual é de reclusão de dois a cinco anos e multa. Fatos anteriores às alterações legislativas exigem análise da lei penal aplicável à época.

Desde a Lei nº 15.383/2026, o § 4º prevê aumento de um terço até metade em caso de violação de áreas de exclusão monitoradas eletronicamente ou remoção, violação ou alteração do dispositivo sem autorização judicial.

A existência de um contato, isoladamente, não resolve toda a análise criminal. É necessário examinar a decisão, a conduta, o conhecimento da ordem e as circunstâncias. No AgRg no RHC 214.483/SP, publicado em 23 de setembro de 2025, o STJ reconheceu a relevância da ciência inequívoca das medidas mesmo sem cumprimento formal do mandado naquele caso. Isso não significa condenação automática.

Também é preciso distinguir responsabilização criminal de prisão imediata. Pode haver flagrante conforme os fatos. A prisão preventiva depende de decisão judicial e dos requisitos legais. Não se pode prometer prisão após toda comunicação nem minimizar um episódio por ter ocorrido por mensagem.

Outras condutas, como ameaça ou agressão, podem exigir apuração própria. Relate todos os fatos relevantes, sem restringir a narrativa ao nome “descumprimento”.

Como ficam filhos, moradia e despesas?

A necessidade de proteção pode envolver guarda, convivência, sustento e acesso à residência. Informe desde o início se existem filhos, dependentes ou decisões de família em vigor.

Uma medida em favor da mãe não resolve automaticamente todas as questões de guarda e convivência. A lei admite restrição ou suspensão de visitas, conforme o caso. As decisões precisam ser compatibilizadas com a proteção e com o interesse da criança, sem presumir que qualquer convivência esteja automaticamente permitida ou proibida.

Filhos em comum não criam uma exceção automática à proibição de contato. Uma mensagem sobre a criança ou um recado por familiar deve ser compatível com a ordem. Quando a forma de entrega da criança ou de comunicação não estiver clara, busque orientação para uma solução adequada no procedimento. Não use os filhos como mensageiros.

Afastamento do lar e providências sobre retorno ou saída da mulher não equivalem à solução definitiva da propriedade ou partilha. Se roupas, documentos, medicamentos ou instrumentos de trabalho ficaram no imóvel, relate a necessidade para avaliação de uma retirada segura e compatível com a ordem.

A lei prevê alimentos provisórios e medidas de assistência. Com a alteração de 2026, as medidas protetivas de natureza cível, inclusive alimentos, constituem título executivo judicial e dispensam ação principal para essa finalidade. A forma de execução e as demais questões familiares exigem análise específica.

Reúna as decisões existentes e comprovantes das necessidades essenciais. Dependência financeira ou emocional deve ser considerada no atendimento, sem culpabilizar quem busca proteção.

Recebi uma medida protetiva: o que fazer?

Obtenha a decisão completa, compreenda as determinações e cumpra a ordem. Discordar dos fatos relatados não autoriza o descumprimento. A concessão da proteção, por sua vez, não equivale a uma condenação criminal.

Evite procurar a pessoa protegida para pedir explicações, discutir a denúncia ou negociar. Confira as restrições relativas a mensagens, redes sociais e contato por terceiros. Bens na residência, filhos em comum ou desejo de pedir desculpas não autorizam, por si só, uma aproximação.

Organize a decisão, a comunicação recebida e os registros relevantes obtidos de forma lícita. Anote quando tomou conhecimento da ordem e quais dificuldades concretas precisam ser esclarecidas. Busque advogado ou Defensoria Pública para avaliar a defesa, o acompanhamento e eventual pedido de revisão.

Não altere arquivos, pressione testemunhas ou exponha a pessoa protegida em redes sociais. Seus argumentos devem ser apresentados pelos meios adequados. Se houver dificuldade de cumprimento, procure orientação rapidamente; não espere um novo episódio.

Uma convocação para comparecer à polícia tem cuidados próprios. Para esse tema, leia também Recebi uma intimação para ir à delegacia: o que fazer?

Como familiares e assistência jurídica podem ajudar?

Familiares podem oferecer escuta, acompanhar atendimentos e ajudar a organizar documentos sem assumir o controle da situação. Respeite o horário e o meio seguros para conversar e não divulgue o caso em grupos ou redes sociais.

Não procure a outra parte para confrontar ou negociar o encerramento da proteção. Esse cuidado vale também para familiares de quem recebeu a ordem: apoiar a defesa não significa pressionar a pessoa protegida ou transmitir recados em desacordo com a decisão.

Preserve crianças de discussões e tarefas de fiscalização. Não peça que gravem adultos ou repitam relatos para várias pessoas. Leve preocupações sobre seu bem-estar aos serviços responsáveis.

Quando buscar acompanhamento jurídico

A assistência pode ajudar a compreender uma decisão, acompanhar um pedido, comunicar novos acontecimentos, examinar uma negativa ou organizar defesa e revisão. Ela é especialmente útil quando se relacionam medidas protetivas, guarda, alimentos e moradia.

Na Advocacia LAC, o atendimento considera a situação individual, os documentos e a dúvida apresentada. Há atendimento online para pessoas de todo o Brasil e presencial em Presidente Prudente/SP, conforme a necessidade e o serviço ajustado. A modalidade remota não significa que todos os atos do procedimento ocorrerão pela internet.

Antes de encaminhar material sensível, confirme o canal indicado. A definição do serviço considera o sigilo profissional, eventuais conflitos de interesses e as providências efetivamente contratadas. Não há promessa de concessão, manutenção ou revogação de medida.

O escritório funciona em horário comercial, com atendimento pelo WhatsApp também fora desse horário em casos urgentes. Em perigo imediato, não aguarde retorno do escritório: ligue 190. Atendimento jurídico, emergência policial e apoio psicossocial têm funções complementares.

Perguntas frequentes sobre medida protetiva

Posso pedir sem agressão física ou testemunhas?

Sim. A ausência desses elementos não impede, por si só, a apresentação do pedido. O artigo 19 admite análise inicial a partir do relato da mulher e da situação de risco. A concessão depende da avaliação competente; não é automática.

É necessário registrar boletim de ocorrência antes?

A Lei Maria da Penha permite medidas independentemente de boletim de ocorrência, inquérito ou processo. Ao procurar um serviço, confirme como apresentar o pedido e acompanhar a decisão. Um registro policial e uma ordem concedida são documentos com funções diferentes.

O que fazer se o pedido for negado?

Obtenha a decisão completa e procure assistência para compreender os fundamentos e avaliar complementação, impugnação ou outra providência cabível. Não existe um recurso e prazo universais que possam ser indicados sem conhecer o procedimento. Comunique fatos novos com suas datas; não os apresente como se já estivessem no pedido original. Em perigo imediato, busque socorro.

A vítima precisa entregar a intimação?

Não. O artigo 21 proíbe a entrega da intimação ou notificação ao agressor pela ofendida. Não marque encontro nem assuma a tarefa de localizar a outra pessoa. Acompanhe a comunicação oficial pelos canais responsáveis e forneça informações que já conheça sem se expor.

Mensagem sobre os filhos pode violar a ordem?

Pode, conforme a decisão e as circunstâncias. O tema da mensagem não cria uma exceção automática. Apresente também as decisões de família ao profissional que orientar o caso e busque uma forma de organização compatível com todas as determinações.

A reconciliação cancela a medida?

Não automaticamente. A mudança precisa ser avaliada no procedimento. A relevância de consentimento livre para um episódio específico de possível descumprimento é questão distinta da vigência da ordem; pressão e intimidação precisam ser consideradas.

Como organizar os próximos passos

Comece por três perguntas: qual é o risco atual, o que já foi decidido e o que aconteceu depois? Para quem ainda busca proteção, o caminho é relatar os fatos e pedir avaliação. Para quem já possui uma decisão, a prioridade é compreender o alcance e acompanhar mudanças. Quem recebeu a ordem deve cumpri-la e apresentar sua posição pelas vias adequadas.

Quando possível, reúna a decisão, a intimação, o protocolo ou boletim existente, os registros relevantes e as decisões de família. Acrescente um resumo dos acontecimentos e suas dúvidas. Se algo estiver faltando, informe a ausência sem adiar uma providência urgente nem se expor para obter o documento.

Em perigo imediato, ligue 190. Para orientação e encaminhamento à rede de atendimento à mulher, procure o Ligue 180. Não aguarde resposta do escritório para buscar socorro.

Atendimento · Advocacia LAC

Orientação para compreender sua situação.

Atendimento online em todo o Brasil e presencial em Presidente Prudente/SP. Informe sua dúvida e confirme o canal indicado antes de encaminhar documentos sensíveis.

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Este conteúdo apresenta informações gerais sobre medidas protetivas da Lei Maria da Penha e considera a legislação e as fontes consultadas até 16 de outubro de 2026. A orientação para uma situação específica depende da decisão existente, dos fatos e da análise individual do caso.

Fontes consultadas

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